quinta-feira, 23 de agosto de 2012

INFORMAÇAO

Aos meus amigos radioamadores. Recentemente vi uma decisão judicial condenando um radioamador por ter fomentado a utilização de uma estação não habilitada. Procurei ver a motivação legal da decisão, e cheguei a Lei 9.472/97, que em seu artigo 183 e parágrafo, pune com prisão de até quatro anos e multa a quem transmite ou concorre para o ilícito. Esse concorrer significa manter contato com estação não habilitada. Portanto fica o alerta a todos, pois não é raro presenciar colegas atenderem “por educação” algum operador que “esta esperando as letrinhas”. Isso não existe, ou é habilitado (com licença) ou não pode operar. È tão fácil fazer o exame, pra que correr um risco desnecessário. 73. Junior – PY2TD – Avaré-Sp

Um comentário:

  1. passei por aqui e fiquei ciente. grato tks forte 73 . att: pu2 yxl domingos

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