quinta-feira, 23 de agosto de 2012
INFORMAÇAO
Aos meus amigos radioamadores. Recentemente vi uma decisão judicial condenando um radioamador por ter fomentado a utilização de uma estação não habilitada. Procurei ver a motivação legal da decisão, e cheguei a Lei 9.472/97, que em seu artigo 183 e parágrafo, pune com prisão de até quatro anos e multa a quem transmite ou concorre para o ilícito. Esse concorrer significa manter contato com estação não habilitada. Portanto fica o alerta a todos, pois não é raro presenciar colegas atenderem “por educação” algum operador que “esta esperando as letrinhas”. Isso não existe, ou é habilitado (com licença) ou não pode operar. È tão fácil fazer o exame, pra que correr um risco desnecessário. 73. Junior – PY2TD – Avaré-Sp
terça-feira, 1 de maio de 2012
ATENÇAO RADIOAMADORES
JA ESTA NO AR A MAIS NOVA REPETIDORA VHF DE SÃO PAULO
PY2KAG 145490 SUB TON 88.5
LOCALIZADA NA ESTANCIA TURISTICA DA CIDADE DE PIRAJU SP
PARABENS AOS IDEALIZADORES E MANTENEDORES
PY2FZR MARCIO CIDADE DE PIRAJU SP
PU2PEA LEONEL CIDADE DE PIRAJU SP
PU2SBL EDUARDO CIDADE DE BERNARDINO DE CAMPOS SP
PU2SMI BETO CIDADE DE BERNARDINO DE CAMPOS SP
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
Anatel Aprova o Regulamento do Serviço Rádio do Cidadão
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 578, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Aprova o Regulamento do Serviço Rádio
do Cidadão.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos
arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de
1997,
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da
Consulta Pública nº 46, de 18 de dezembro de 2009, publicada no
Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº
53500.025208/2007; e
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº
630, de 24 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Serviço Rádio do Cidadão,
na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Substituir os seguintes instrumentos normativos:
I - Norma nº 01 A/1980 - Serviço Rádio do Cidadão, aprovada
pela Portaria nº 218 do Ministério das Comunicações, de 23 de
setembro de 1980;
II - Portaria nº 785, do Ministério das Comunicações, de 20
de setembro de 1979;
III - Portaria nº 826, do Departamento Nacional de Telecomunicações,
de 29 de agosto de 1985;
IV - Instrução nº 03/1988, do Departamento Nacional de
Telecomunicações, de 30 de junho de 1988;
V - Instrução Interna nº 01/1988, do Departamento Nacional
de Telecomunicações, de 01 de julho de 1988.
Parágrafo único. As condições de uso de radiofrequências
para estações do Serviço Rádio do Cidadão estão dispostas no Regulamento
Sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências
da faixa de 27 MHz pelo Serviço Rádio do Cidadão, aprovado
pela Resolução nº 444, de 28 de setembro de 2006 ou outra que
venha substituí-la.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
LEIA NA INTEGRA POR ESTE LINK ABAIXO
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=06/12/2011&jornal=1&pagina=48&totalArquivos=80
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 578, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Aprova o Regulamento do Serviço Rádio
do Cidadão.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos
arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de
1997,
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da
Consulta Pública nº 46, de 18 de dezembro de 2009, publicada no
Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº
53500.025208/2007; e
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº
630, de 24 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Serviço Rádio do Cidadão,
na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Substituir os seguintes instrumentos normativos:
I - Norma nº 01 A/1980 - Serviço Rádio do Cidadão, aprovada
pela Portaria nº 218 do Ministério das Comunicações, de 23 de
setembro de 1980;
II - Portaria nº 785, do Ministério das Comunicações, de 20
de setembro de 1979;
III - Portaria nº 826, do Departamento Nacional de Telecomunicações,
de 29 de agosto de 1985;
IV - Instrução nº 03/1988, do Departamento Nacional de
Telecomunicações, de 30 de junho de 1988;
V - Instrução Interna nº 01/1988, do Departamento Nacional
de Telecomunicações, de 01 de julho de 1988.
Parágrafo único. As condições de uso de radiofrequências
para estações do Serviço Rádio do Cidadão estão dispostas no Regulamento
Sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências
da faixa de 27 MHz pelo Serviço Rádio do Cidadão, aprovado
pela Resolução nº 444, de 28 de setembro de 2006 ou outra que
venha substituí-la.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
LEIA NA INTEGRA POR ESTE LINK ABAIXO
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=06/12/2011&jornal=1&pagina=48&totalArquivos=80
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
INFORMATIVO ANATEL
Colegas radioamadores,
A Anatel, atendendo à solicitação da LABRE, disponibilizou em sua página na internet novo padrão de consultas para dados de Entidades Autorizadas dos Serviços Privados, dentre os quais está o Serviço de Radioamador.
Por tratar-se de modificação em sistema que atende a todos os serviços privados e não somente ao serviço de radioamador, os trabalhos demandaram muito esforço e tempo, em atuação conjunta das duas entidades, Anatel e LABRE.
Foram acrescentadas as possibilidades de consulta aos detentores de COER, tenham ou não estação licenciada, e a consulta aos indicativos especiais, ativos ou expirados.
Em relação a consulta de indicativo de chamada especial, a tela traz informações importantes antes não disponíveis, como o período de validade da licença especial, o motivo de sua emissão e o indicativo efetivo e classe do autorizado, funcionalidade que será de grande utilidade no encaminhamento correto dos QSL, bem como inibirá a operação com indicativos não autorizados. Os colegas que operam com indicativos especiais não mais necessitam enviar ao bureau de QSL da LABRE cópia das licenças.
Também é possível consultar indicativos especiais por data. A funcionalidade permite colocar uma data e a consulta apresentará uma listagem de todos os indicativos especiais válidos para aquele dia, acompanhados do motivo da solicitação e dados do autorizado. Isso permitirá aos organizadores de concursos eliminarem os indicativos não autorizados para o período antes da apuração dos log, evitando a divulgação de resultados que possam vir a ser questionados e o desgaste disso resultante.
Ao acessar o endereço http://sistemas.anatel.gov.br/easp/ é aberta uma tela com as opções de consulta abaixo. Experimente acessar e confira seus registros. Em caso de alguma discrepância, comunique à Anatel ou à LABRE para que seja verificada e, se for o caso, providenciada correção.
A Anatel, atendendo à solicitação da LABRE, disponibilizou em sua página na internet novo padrão de consultas para dados de Entidades Autorizadas dos Serviços Privados, dentre os quais está o Serviço de Radioamador.
Por tratar-se de modificação em sistema que atende a todos os serviços privados e não somente ao serviço de radioamador, os trabalhos demandaram muito esforço e tempo, em atuação conjunta das duas entidades, Anatel e LABRE.
Foram acrescentadas as possibilidades de consulta aos detentores de COER, tenham ou não estação licenciada, e a consulta aos indicativos especiais, ativos ou expirados.
Em relação a consulta de indicativo de chamada especial, a tela traz informações importantes antes não disponíveis, como o período de validade da licença especial, o motivo de sua emissão e o indicativo efetivo e classe do autorizado, funcionalidade que será de grande utilidade no encaminhamento correto dos QSL, bem como inibirá a operação com indicativos não autorizados. Os colegas que operam com indicativos especiais não mais necessitam enviar ao bureau de QSL da LABRE cópia das licenças.
Também é possível consultar indicativos especiais por data. A funcionalidade permite colocar uma data e a consulta apresentará uma listagem de todos os indicativos especiais válidos para aquele dia, acompanhados do motivo da solicitação e dados do autorizado. Isso permitirá aos organizadores de concursos eliminarem os indicativos não autorizados para o período antes da apuração dos log, evitando a divulgação de resultados que possam vir a ser questionados e o desgaste disso resultante.
Ao acessar o endereço http://sistemas.anatel.gov.br/easp/ é aberta uma tela com as opções de consulta abaixo. Experimente acessar e confira seus registros. Em caso de alguma discrepância, comunique à Anatel ou à LABRE para que seja verificada e, se for o caso, providenciada correção.
sábado, 10 de setembro de 2011
RADIOAMADOR É CONDECORADO PELOS CMTs DA 2ºCOMPANHIA DA POLICIA MILITAR
NOSSO AMIGO EDUARDO PU2SBL FOI CONDECORADO PELOS COMANDANTES DE SEU BATALHAO ONDE TRABALHA EM RECONHECIMENTO AOS SEUS MÉRITOS E RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A COMUNIDADE PAULISTA
PARABENS AO NOSSO AMIGO EDUARDO POLICIAL MILITAR E RADIOAMADOR
PARABENS AO NOSSO AMIGO EDUARDO POLICIAL MILITAR E RADIOAMADOR
Anatel propõe aperfeiçoamentos Para Radioamadores
Anatel propõe aperfeiçoamentos no Regulamento de Radioamador
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) submete a comentários e sugestões da população a proposta de alteração do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pela Resolução 449, de 17 de novembro de 2006. O objetivo é ampliar o prazo para a migração dos radioamadores com Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) Classe "D" para a Classe "C".
O texto completo está disponível na Biblioteca da Anatel e em sua página na Internet, sob a Consulta Pública 36. Contribuições e sugestões, fundamentadas e identificadas, devem ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública até as 24 horas do dia 16 de outubro de 2009. Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até as 18 horas do dia 13 de outubro de 2009 para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
GERÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - PVSTR
CONSULTA PÚBLICA No 36, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
Proposta de Alteração do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pela Resolução n.º 449, de 17 de novembro de 2006
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca
70070-940 - Brasília - DF - Fax. (61) 2312-2002
Telefone: 133
domingo, 24 de abril de 2011
CUIDADO COM A MEDIDA DO SEU CABO COAXIAL
CUIDADO COM A MEDIDA DO SEU CABO COAXIAL
Dentre os cuidados que se deve tomar com as antenas, a medida dos cabos coaxiais é uma das mais importantes. Os Cabos coaxiais de descida das antenas usadas pelos radioamadores em seus equipamentos, devem sempre estar cortados na freqüência certa, pois assim obteremos uma Relação de Onda Estacionaria (ROE) baixa nos equipamentos, evitamos possíveis interferências nos vizinhos (TVI) e garantiremos o máximo de performance para nossa estação!
Adota-se como norma geral o uso de múltiplos de 1/2 onda (não fracionados). O cálculo para se chegar ao múltiplo de 1/2 onda para uma freqüência qualquer é o seguinte:
EXEMPLO: MULTIPLO DE ½ ONDA É (igual) A VELOCIDADE DA LUZ (dividido) POR 2 VEZES A FREQUENCIA (vezes) O FATOR VELOCIDADE.
Fator de velocidade: é o percentual da velocidade de propagação da onda no cabo coaxial. Desta forma, um cabo coaxial comum tem fator de velocidade aproximadamente igual a 0,66 e o "cabo coaxial celular" fica em torno de 0,82. Exemplo de cálculo: Digamos que você vá instalar uma antena para a banda de VHF 2 Metros (144 a 148Mhz). Suponhamos que necessite de 20 metros de cabo RGC-213 do rádio à antena. O cabo escolhido foi o RGC-213, por se tratar de um excelente cabo, de baixa perda. O fator de velocidade de RF neste cabo é de 0,82. A freqüência que utilizaremos é 146.000kHz
Múltiplo 1/2 onda = (300.000 / ( 2 x 146.000) ) x 0,82
Múltiplo 1/2 onda = 0,84 metros = ( 20 metros / 0,84 ) = 23,8 múltiplos
Como não podemos ter múltiplos fracionados, arredondamos para 23 ou 24 múltiplos... Em nosso exemplo escolhemos 24 múltiplos. Nosso cabo deve ser cortado com 24 x 0,84 m = 20,16 metros
Dentre os cuidados que se deve tomar com as antenas, a medida dos cabos coaxiais é uma das mais importantes. Os Cabos coaxiais de descida das antenas usadas pelos radioamadores em seus equipamentos, devem sempre estar cortados na freqüência certa, pois assim obteremos uma Relação de Onda Estacionaria (ROE) baixa nos equipamentos, evitamos possíveis interferências nos vizinhos (TVI) e garantiremos o máximo de performance para nossa estação!
Adota-se como norma geral o uso de múltiplos de 1/2 onda (não fracionados). O cálculo para se chegar ao múltiplo de 1/2 onda para uma freqüência qualquer é o seguinte:
EXEMPLO: MULTIPLO DE ½ ONDA É (igual) A VELOCIDADE DA LUZ (dividido) POR 2 VEZES A FREQUENCIA (vezes) O FATOR VELOCIDADE.
Fator de velocidade: é o percentual da velocidade de propagação da onda no cabo coaxial. Desta forma, um cabo coaxial comum tem fator de velocidade aproximadamente igual a 0,66 e o "cabo coaxial celular" fica em torno de 0,82. Exemplo de cálculo: Digamos que você vá instalar uma antena para a banda de VHF 2 Metros (144 a 148Mhz). Suponhamos que necessite de 20 metros de cabo RGC-213 do rádio à antena. O cabo escolhido foi o RGC-213, por se tratar de um excelente cabo, de baixa perda. O fator de velocidade de RF neste cabo é de 0,82. A freqüência que utilizaremos é 146.000kHz
Múltiplo 1/2 onda = (300.000 / ( 2 x 146.000) ) x 0,82
Múltiplo 1/2 onda = 0,84 metros = ( 20 metros / 0,84 ) = 23,8 múltiplos
Como não podemos ter múltiplos fracionados, arredondamos para 23 ou 24 múltiplos... Em nosso exemplo escolhemos 24 múltiplos. Nosso cabo deve ser cortado com 24 x 0,84 m = 20,16 metros
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